Bom Artigo do colega, mas com a Devida Vênia, discordo do colega, quando ele fala em Ação de Cobrança não provoca penhora de bens do devedor, esta colocação devem ser melhor explicada, visto que, na
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e reafirma a regra contida nos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/63 e Lei 8.906/94), também previstas no Código Civil.
Quando eu vejo essa gente sem noção assediando uma criança que está passando umas das situações mais deploráveis que se pode viver, eu tenho dó é dos filhos e parentes dessa gentalha. Eles também são
Parabéns pelo Excelente texto. Fico vendo alguns comentários no seu artigo e fico boquiaberta. Não deveríamos estar aqui tecendo comentários sobre o tema, quanto a aprovação ou não da atitude tomada
Parabéns pelo Excelente texto. Fico vendo alguns comentários no seu artigo e fico boquiaberta. Não deveríamos estar aqui tecendo comentários sobre o tema, quanto a aprovação ou não da atitude tomada
Quando eu vejo essa gente sem noção assediando uma criança que está passando umas das situações mais deploráveis que se pode viver, eu tenho dó é dos filhos e parentes dessa gentalha. Eles também são
De tudo o que aconteceu com essa menina em quatro anos de completo abandono afetivo - já que aos 6 anos deve ter se queixado direta ou dado sinais físicos e psicológicos -, ainda tem de aguentar a
Parabéns! Certíssimo! Pura hipocrisia. Eu concordo com qualquer opção que a pessoa escolher. É a escolha dela, a vida dela, eu não tenho que me intrometer e tecer minha opiniões quanto ao tema.
Parabéns! Certíssimo! Pura hipocrisia. Eu concordo com qualquer opção que a pessoa escolher. É a escolha dela, a vida dela, eu não tenho que me intrometer e tecer minha opiniões quanto ao tema.
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