Bom Artigo do colega, mas com a Devida Vênia, discordo do colega, quando ele fala em Ação de Cobrança não provoca penhora de bens do devedor, esta colocação devem ser melhor explicada, visto que, na
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e reafirma a regra contida nos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/63 e Lei 8.906/94), também previstas no Código Civil.
Quando eu vejo essa gente sem noção assediando uma criança que está passando umas das situações mais deploráveis que se pode viver, eu tenho dó é dos filhos e parentes dessa gentalha. Eles também são
Parabéns pelo Excelente texto. Fico vendo alguns comentários no seu artigo e fico boquiaberta. Não deveríamos estar aqui tecendo comentários sobre o tema, quanto a aprovação ou não da atitude tomada
Parabéns pelo Excelente texto. Fico vendo alguns comentários no seu artigo e fico boquiaberta. Não deveríamos estar aqui tecendo comentários sobre o tema, quanto a aprovação ou não da atitude tomada
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